Pois bem. Vamos lá. O meu dia começou abrindo um Email do Pachecão, com um link da revista Veja sobre a implantação da lei "Ficha Limpa" já nessas eleições. No Email havia apenas o dito link e a frase: "Parece bom, mas não é". Então decidi escrever algo sobre o "Ficha Limpa".
No meu ponto-de-vista (que muitos dizem ser bastante simplista e inocente) o quê aconteceu foi o seguinte: o Congresso aprovou o projeto de lei (oriundo de vontade popular) sobre a inelegibilidade de candidatos envolvidos em certos processos judiciais e daqueles que renunciaram ao cargo para fugir de tais processos. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) resolveu aplicar essa lei já nessas eleições. Por quê? Eu não sei. O interessante seria saber qual o nome da pessoa que teve a palavra sobre este assunto. Então, alguns candidatos se sentiram por essa aplicação prejudicados e entraram no STF (Supremo Tribunal Federal) com recurso, alegando inconstitucionalidade da aplicação da dita lei já nessas eleições. Primeiro houve o argumento da retroatividade da lei. Quando esse argumento caiu, veio o argumento que tal lei precisaria (segundo a constituição) de um ano para entrar em vigor.
O Roriz, do Distrito Federal, desistiu do recurso e da candidatura, por isso o tema ficou por um tempo esquecido. No entanto, Jader Barbalho também entrou com recurso, que foi votado ontem. Houve de novo um empate de 5 a 5, e optou-se pela aplicação do Regimento Interno do STF, o qual prevê que em caso de empate, a decisão do órgão competente seja mantida, no caso do STE. E assim se fez.
Ouvi e li muitos comentários sobre este assunto e várias pessoas dizem e escrevem que a aplicação dessa lei nessas eleições é inconstitucional. Nesse caso, um candidato entra com recurso junto ao STF, para que este julgue a constitucionalidade (ou inconstitucionalidade) da aplicação da lei. O STF julgou, e empatou no resultado. Seguindo o Regimento Interno, em caso de empate, manteve-se a decisão do STE. O quê é constitucional ou não, é o STF quem decide. É muito difícil (senão impossível) de argumentar se baseando na Constituição contra uma decisão do STF, já que este é o órgão máximo responsável pela interpretação da Constituição. Todas as pessoas que já estudaram um pouco de Direto sabem, que a interpretação de um código não deve se restringir à sintaxe e ortografia. Há uma ampla área de manobra, onde o subjetivismo dos juízes entra em ação. Por tanto, baseado, na constituição, a decisão do STF é sempre constitucional.
Resumindo: O projeto de lei de iniciativa popular "Ficha Limpa" foi aprovado pelo Congresso. O STE resolveu aplicar essa lei já nessas eleições. Alguns candidatos se sentiram prejudicados e entraram com recurso junto ao STF. O STF julgou o caso, e empatou. Dado o empate, pegou-se o Regimento Interno do STF e manteve-se a decisão da instância competente, o STE. Tudo isso ocorreu dentro dos preceitos da democracia e do Estado de Direito. Altamente constitucional.
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